Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
Doméstica Legal
  • 23 jun 2020
  • Dicas

O período de suspensão impacta no valor de 13º salário da empregada doméstica?

Muitas coisas vêm acontecendo durante esse período de quarentena, muitas questões são levantadas sobre quando tudo irá acabar, como deveremos nos comportar no retorno ao trabalho, e como será o futuro. Em contrapartida, o governo tem permitido medidas para prevenção do trabalho e renda, em uma tentativa de evitar demissões.

Medidas provisórias a favor do empregador e empregado foram publicadas, uma delas é MP 936/2020 permitindo a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário, sendo que nas duas situações, o governo se responsabiliza pelo pagamento ou parte dele, dependendo do acordo firmado entre patrão e trabalhador doméstico.

Entenda mais sobre a MP 936 clicando aqui

Algumas coisas precisam ser esclarecidas, pois a empregada doméstica poderá ter alguns impactos financeiros a longo prazo, e um deles o 13º salário, pago anualmente a trabalhadora com a carteira de trabalho assinada.

 

Pagamento do 13º salário da doméstica que teve o contrato suspenso

Quando a empregada doméstica tem o contrato de trabalho suspenso, sendo a suspensão feita até 60 dias, ela fica sem exercer suas funções por esse período. A prorrogação do período para adesão à MP/936 foi aprovada pelo Senado e com isso, após a aprovação presidencial, o texto permite que o empregador prorrogue o benefício por mais 60 dias, totalizando 120 dias. Desta forma, seja a suspensão do contrato de trabalho de 60 ou 120 dias, vai impactar no valor do 13º salário da doméstica.

O valor da Gratificação Natalina, instituída pela lei 4.090, de 13 de julho de 1962, conhecido popularmente como 13º salário, é baseado em avos, cada fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês será contabilizado com mais um avo. Então, se o empregado trabalhar os 12 meses, ele terá direito a receber 12/12 avos.

Com a suspensão do contrato de trabalho, os meses passados fora, não serão contados para o pagamento do 13º salário, que pode acontecer em duas parcelas, sendo a primeira paga no dia 30 de novembro e a segunda no dia 20 de dezembro de ano vigente. Contudo, o pagamento pode ser feito integralmente em parcela única até o dia 30 de novembro.

 

A comunicação durante a pandemia é a chave para manter a harmonia

Enquanto há riscos de exposição ao coronavírus, a recomendação é que seja mantido o isolamento social. As medidas do governo são para precaução e extremamente importantes, entretanto o empregador pode conversar com a sua doméstica e explicar como funciona o 13º salário e os impactos que poderão ocorrer. Manter o diálogo e a comunicação transparente é o ponto chave e primordial para que a harmonia seja mantida no emprego doméstico e na boa relação entre empregador e empregado.

  • 13º, 13º salário, MP 936, suspensão

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
eSocial doméstica

Obrigações do mês para o empregador doméstico: seu checklist atualizado

29 de abril de 2025
DET

Empregador doméstico: fique atento às notificações do Ministério do Trabalho pelo DET

28 de abril de 2025
dia da empregada doméstica

Dia da Empregada Doméstica: valorize quem cuida do que é essencial

27 de abril de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Doméstica Legal
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar