O empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de junho, é preciso atenção aos prazos para pagamentos dos encargos do eSocial, salário e o vale-transporte do empregado doméstico.
Não perca a data de pagamento destas obrigações, assim você evita multas e continua mantendo uma boa relação de harmonia com seu empregado.
Dia 30 de junho, terça-feira: pagamento do vale-transporte
O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente as passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.
No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, sendo descontado em folha de pagamento.
Dia 6 de julho, segunda-feira: pagamento de salário
Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de junho.
A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
Dia 7 de julho, terça-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de junho.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.
Parcelamento do FGTS
O empregador que optou por adiar o recolhimento do FGTS do empregado referente aos meses de março, abril e maio, já pode colocar a dívida em dia. O recolhimento será parcelado em 6 vezes (de junho a novembro) e deverá ser feito através de uma nova ferramenta dentro do eSocial, que estará disponível até o dia 7 de julho de 2020. Esta ferramenta automatiza o processo e inclui as parcelas nas guias DAE que são pagas mensalmente. Saiba como fazer o passo a passo clicando aqui.
Os clientes Doméstica Legal dos planos Personal e Exclusive não precisam se preocupar, o parcelamento será feito automático por nossos consultores.
Impactos do Covid-19 no emprego doméstico
Nossos clientes Personal e Exclusive que optarem por suspender o contrato de trabalho de seu funcionário ou reduzir a jornada de trabalho e salário durante esse período, já tem toda assistência garantida dentro de seu plano de assinatura. Mas, caso você não seja nosso cliente, ou esteja cadastrado em nosso plano Classic, poderá solicitar os serviços à parte. Saiba como clicando aqui.