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  • 27 ago 2020
  • Passo a passo

Saiba como devolver o Benefício Emergencial recebido de forma indevida pelo trabalhador doméstico

Com os acordos permitidos pelo governo devido à crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, muitos empregadores e empregados brasileiros, realizaram acordos para suspensão temporária do contrato de trabalho e redução de jornada e salário.

Contudo, muitos beneficiários acabaram recebendo valores indevidos na primeira parcela do benefício emergencial. De acordo com o Ministério da Economia, a diferença recebida a mais será compensada nas demais parcelas, caso seja possível. Mas se isso não acontecer, a devolução dessa diferença de valor será obrigatória. É importante destacar que a guia seja realmente paga caso o empregador não faça mais acordos, ou que não tenha algum em aberto, justamente pelo sistema fazer os próprios cálculos e abatimento em pagamentos futuros.

Orientamos que os empregadores domésticos emitam as guias para essa devolução o mais rápido possível, pois serão calculados juros conforme correção dos índices do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

Confira o passo a passo

Passo 1: Logar-se no sistema do Ministério da Economia através do link abaixo e utilizar seu CPF e senha pessoal.

https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=

Passo 2: clicar na opção Benefício Emergencial.

Passo 3: clicar na opção “Empregador Doméstico”.

Passo 4: clique no botão que tem o símbolo de um olho, o mesmo se localiza na coluna “Ações”.

Dica da Doméstica Legal: Os empregados que tem algum problema no seu Benefício, geralmente ficam destacados com o símbolo de exclamação “!” bem ao lado do nome do empregado.

Passo 5: desça a tela até o final, e clique no botão “DEVOLVER PARCELAS”.

Passo 6: o próprio sistema já calculará o valor a devolver, orientamos a verificar se o valor realmente condiz com o valor correto a devolver. Após conferir os valores, clique em Gerar GRU.

Passo 7: emita a Guia de Recolhimento da União e pague em qualquer rede bancária.

  • BEm, benefício emergencial

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