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  • 20 out 2020
  • Dicas

Como fica o aviso prévio da empregada doméstica durante período de estabilidade?

Os acordos de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, possuem particularidades que requer atenção constante. Essas medidas foram criadas buscando a prevenção do trabalho e renda, gerando assim, mais economia para o empregador doméstico continuar mantendo a trabalhadora em sua residência.

As regras são claras, atualmente os acordos tem duração máxima de até 240 dias e o empregado tem estabilidade no emprego pelo tempo que o acordo foi firmado. Por exemplo, em um acordo de redução de 90 dias, a estabilidade pós acordo, é do mesmo período. Sabemos que a crise econômica que temos enfrentado devido a pandemia, tem afetado drasticamente a renda do empregador doméstico, e, por muitas vezes, ele acaba sem alternativa a não ser dispensar a doméstica. Mas existem particularidades que precisam de atenção!

 

Posso demitir a doméstica durante a estabilidade?

Até pode, mas há regras que precisam ser cumpridas: o empregador doméstico irá pagar as parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor e a devida indenização no valor de:
• 50% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;
• 75% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento;
Já em casos de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário:
• 100% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

E o aviso prévio como funciona?

De acordo com a súmula nº 348 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a doméstica não pode iniciar o cumprimento do aviso prévio trabalhado durante o período de garantia provisória no emprego, dessa forma, em caso de demissão sem justa causa durante a estabilidade, o aviso prévio deverá ser indenizado pelo empregador.

  • aviso prévio, empregada doméstica, empregador doméstico, emprego doméstico, estabilidade

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