De acordo com a lei complementar 150, a jornada de trabalho para um empregado doméstico é de 44 horas semanais, não passando de 8 horas por dia. Caso passe, é contado como hora extra. Além dessa jornada considerada normal para o empregado, ou seja, aquela que não prejudica o trabalhador, existe também algumas jornadas especiais, confira!