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  • 26 nov 2020
  • Dicas

Empregador que não fez acordo de suspensão ou redução com doméstica deve pagar 13⁰ integral

No início da pandemia o governo liberou acordos que permitiam a suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário da empregada doméstica. Era preciso que o empregador fizesse um acordo com a doméstica, comunicasse ao Ministério da Economia e ao eSocial, desta maneira o governo pagaria o salário da trabalhadora de acordo com as regras liberadas.

Porém muitos empregadores escolheram não fazer nenhum acordo e decidiram deixar a empregada doméstica em isolamento, pagamento normalmente o salário mensal devido. Com a chegada do fim do ano, veio a obrigação legal de pagar o 13º salário da empregada, e a Doméstica Legal tem recebido uma dúvida que tem sido recorrente. Confira!

 

Mesmo não tendo suspendido o contrato de trabalho, preciso pagar o 13º salário integral?

Com certeza precisa. Se não pagar, está correndo o risco de uma ação por parte da empregada. O governo liberou acordos para facilitar a vida do empregador, inclusive dar uma folga aos seus rendimentos mensais. Porém o empregador que escolheu por conta própria manter a doméstica em isolamento e pagou o salário normalmente, precisa sim pagar o 13º salário integral.

 

Coloquei a doméstica em redução de jornada durante a pandemia, preciso pagar o 13º salário integral?

Também precisa. A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores. E ela estabelece que o todo o trabalhador, seja empresarial ou doméstico, receba o 13º salário integral em caso de redução de jornada e salário.

 

Prazos para pagamento do 13º salário e multa

Pagamento em duas parcelas

30 de novembro: pagamento da primeira parcela.

20 de dezembro: pagamento da segunda parcela.

 

Pagamento integral em única parcela

30 de novembro: essa é a data limite para o empregador que desejar pagar o 13º de uma única vez.

Se o empregador não pagar o 13º salário dentro dos prazos estabelecidos, ficará sujeito a multa de R$ 170,16 por empregado, caso seja denunciado pelo trabalhador. A multa é administrativa e é o governo que recebe o valor.

  • 13º salário

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