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  • 02 dez 2020
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Como funciona o trabalho noturno no emprego doméstico?

Na categoria do emprego doméstico, considera-se trabalho noturno aquele exercido entre as 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte. Geralmente esse horário de trabalho é cumprido por cuidadoras de idosos e que precisam dar conta de medicação e ficar atenta às necessidades especiais do indivíduo cuidado.

Para o trabalho noturno, a Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece dentre os direitos dos trabalhadores, está a remuneração no trabalho noturno superior à do diurno.

 

A empregada doméstica tem direito a intervalo durante o trabalho noturno?

Sim! A doméstica tem direito a hora de intervalo nas seguintes condições:

  • jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
  • jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
  • jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

 

A empregada dorme no trabalho precisa de vale-transporte?

A empregada que dorme no trabalho de segunda a sexta-feira e nos finais de semana retorna para casa, tem direito ao vale-transporte. O mesmo vale para folgas e feriados.

 

São permitidos descontos?

Somente os referentes aos direitos trabalhistas da doméstica como INSS e Imposto de Renda se houver. O empregador não pode descontar do salário da empregada valores correspondentes a alimentação, moradia ou produtos de limpeza.

 

A doméstica que trabalha em horário noturno tem direito a folga?

Toda empregada doméstica tem direito a folgas, incluindo as que dormem no trabalho. A Lei estabelece que deve haver uma folga a cada 6 dias de trabalho, de preferência aos domingos.

A empregada também tem direito a folgar em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais, conforme sua região.

  • doméstica, empregada doméstica, jornada noturna, trabalho noturno

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