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  • 30 mar 2021
  • Dicas

Empregada doméstica afastada por doença pode voltar ao trabalho sem realizar perícia médica?

No emprego doméstico, quando um trabalhador adoece, mesmo que por 1 dia e procura ajuda médica e é atestado que precisa se afastar de suas funções, o dia trabalhado é pago pela Previdência Social. Essa é a legislação do emprego doméstico, diferente do que acontece com um funcionário de empresa.  Mas para que o trabalhador receba seus direitos devidos aos dias de afastamento, ele precisa agendar perícia médica.

O processo de afastamento do emprego por problemas de saúde deve ser tratado direto com o INSS, pois nesse período o empregador fica isento de pagar os dias não trabalhados. Porém uma dúvida recorrente é quanto ao retorno ao trabalho, afinal, a doméstica já está recuperada para retomar suas atividades sem prejudicar sua saúde?

 

Para que serve a perícia médica?

Para atestar se a doméstica precisa permanecer ou não afastada de suas funções e por quanto tempo. Quando o INSS atestar negativamente, a doméstica já está apta para trabalhar.

Às vezes, a perícia é agendada para uma data posterior ao encerramento do benefício já concedido, e assim a doméstica precisa continuar trabalhando até refazer a perícia.

 

O benefício foi encerrado, e agora?

Se a doméstica se encontra apta para retornar ao trabalho, assim deverá ser feito. Agora se ela for liberada pelo INSS e ainda se sentir mal, a recomendação é que busque ajuda de um profissional médico para uma nova avaliação e possível encaminhamento para o INSS com novo laudo médico.

 

Voltar a trabalhar antes da perícia médica é um procedimento legal?

Se a doméstica se sentir apta a retomar suas atividades (é recomendável ter uma liberação médica), mas ainda estiver recebendo o benefício de auxílio-doença do governo, deverá comunicar ao INSS seu retorno ao trabalho, desta forma o benefício será suspenso.

Já os casos em que a doméstica continue incapacitara para retornar ao trabalho, deverá prorrogar a o benefício, através de pedido de prorrogação, 15 dias antes do término do auxílio.

  • Auxílio doença, perícia médica, perícia médica doméstica

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