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  • 01 dez 2021
  • DL na mídia

Trabalhador que teve suspensao de contrato pode ter 13º salario menor neste ano

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta terça-feira, dia 30. Em geral, ela corresponde à metade do último salário recebido. Quem teve suspensão de contrato neste ano, porém, pode receber um valor menor. Isso porque o cálculo do abono é feito a partir dos meses trabalhados. Se o empregado ficou um mês sem trabalhar, portanto, este não deve ser contabilizado.

A suspensão de contrato foi prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2020 e prorrogado em 2021 pela MP 1.045, de abril deste ano. De acordo com advogados, se o trabalhador ficou sem trabalhar15 dias ou mais no mesmo mês, este deve ficar fora do cálculo do 13º. Caso o período tenha sido inferior a esse, o mês entra na conta normalmente.

O presidente do Instituto Doméstica Legal fez uma simulação de como deverá ser feito o cálculo.
  • Jornal O Globo, Mario Avelino, O Globo

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