O prazo para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica tem vencimento todo dia 7 de cada mês. O valor é recolhido pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), com vencimento para a mesma data.
O guia do eSocial reúne as principais obrigações trabalhistas do patrão doméstico.
Quando o patrão deve fazer o pagamento do salário da doméstica?
O que fazer quando o vencimento do DAE cai em final de semana ou feriado?
Quando o dia 7 do mês cair no final de semana ou feriado, o pagamento do salário deverá ser adiantado para o último dia útil. Porém, é importante lembrar que o sábado é considerado dia útil para realizar pagamentos de salário.
Prazo para recolhimento do FGTS será alterado
O vencimento para o recolhimento do FGTS da doméstica será alterado para o dia 20 de cada mês, porém, isso somente ocorrerá com o início do FGTS Digital.
Para os patrões domésticos, não apenas o prazo para recolhimento do FGTS mensal será alterado a partir do FGTS Digital, mas também o prazo para a arrecadação e o recolhimento das demais contribuições e impostos.
A alteração desse prazo decorre da obrigatoriedade de o patrão doméstico recolher as contribuições e impostos por meio de documento único de arrecadação, o DAE.
Quando o FGTS Digital entrará em vigor?
O Ministério do Trabalho e Previdência ainda não fixou uma data para o lançamento da nova ferramenta. Dessa forma, o prazo para recolhimento permanece sendo o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.
Contudo, é preciso atenção à publicação de ato por parte do Ministério do Trabalho e Previdência que determine o início da arrecadação do Fundo de Garantia pelo sistema FGTS Digital. Somente a partir dessa data é que a alteração no prazo de recolhimento do FGTS mensal terá validade.
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