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  • 14 out 2022
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Imposto de Renda: pensão alimentícia não tem incidência e impacta o emprego doméstico

Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda, gerando impactos no emprego doméstico. Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e efetuar o acerto.

A declaração para retificação, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Quem paga pensão alimentícia no emprego doméstico?

Todo trabalhador doméstico que possui filhos ou ex-companheiros que sejam pensionistas e, caso ele seja pagador de pensão, é preciso observar o tipo de sentença que o juiz determinou para o caso específico do empregado. 

Identificado, o patrão deverá solicitar que o empregado apresente o resultado da ação judicial que consta a porcentagem do salário que deverá ser repassada ao seu dependente, lembrando que, geralmente, o valor é depositado em uma conta à parte.

Como preencher a declaração retificadora? 

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. 

As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas. 

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são: 

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes); 
  • O dependente não é titular da própria declaração. 

Informações importantes!

Imposto a restituir: se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. 

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp). Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos. 

Fonte: Receita Federal

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