A Doméstica Legal integrou o seu sistema de folha de pagamento online com o sistema do eSocial. Agora o empregador doméstico pode emitir as suas guias do DAE, recibos e relatórios oficiais, mês a mês, sem precisar sair da plataforma da Doméstica Legal.
Para utilizar a nova funcionalidade o empregador precisa estar cadastrado no eSocial e também ser assinante da Doméstica Legal, ou estar cadastrado em fase de teste para experimentar o sistema gratuitamente por 30 dias. Todos os documentos que são emitidos a partir da integração entre os dois sistemas são oficiais, ou seja, emitidos diretamente de dentro do site do eSocial. O recibo, no entanto servem apenas para conferência e não substituem os já emitidos pela Doméstica Legal mensalmente.
É importante destacar que a integração feita pela Doméstica Legal ainda é parcial, portanto não substitui o acesso direto ao site do eSocial quando o empregador precisar efetuar uma das seguintes alterações:
- Demissão de empregado
- Inclusão de novo empregado
- Modificações cadastrais de qualquer natureza
Os assinantes que optam pelos planos DP e-mail ou DP correio, não precisam se preocupar, todas as rotinas de envio de documentos se manterão inalteradas. Já os clientes DP online, agora contam com mais uma ferramenta para facilitar as rotinas trabalhistas de seus empregados.
A Doméstica Legal preparou um passo-a-passo para orientar na utilização da nova funcionalidade.
Confira:
Passo a passo para clientes DP online acessarem o eSocial integrado à Doméstica Legal
Acesse o sistema da Doméstica Legal e faça seu login na área de assinante.
Escolha o botão “Integração no eSocial” para iniciar a operação do sistema do eSocial sem sair do site da Doméstica Legal.
Caso ainda não exista o código de acesso do eSocial registrado em nosso sistema, o cliente receberá a seguinte informação “Por favor, verifique se os dados de acesso do eSocial no seu cadastro estão corretos. Dados do empregador –> Modificar Cadastro.”
Neste caso o empregador deverá acessar o campo “Dados do empregador” e “Modificar o cadastro”, em seguida, inserindo os dados no bloco “eSocial”.
Com os dados de cadastro no eSocial devidamente informados no sistema da Doméstica Legal, o empregador pode clicar no botão “ Integração com o eSocial” para começar a operar o sistema.
O próximo passo para o empregador é selecionar o ano ao qual se refere os documentos que pretende emitir
Neste momento deve selecionar o mês a que se refere às ações que deseja efetuar e em seguida clicar no botão “visualizar”
Nesta tela o empregador pode visualizar o nome de seus empregados, matrícula no eSocial, remuneração e cota do salário família (se houver). Os dados informados estando todos corretos o empregador deverá clicar em emitir guia para imprimir o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Caso haja alguma incorreção nos valores apresentados o empregador poderá editar diretamente o campo da remuneração e em seguida clicar no botão alterar guia.
Após efetuar as correções clique em “Gerar guia”
Para emitir o recibo do mês selecionado basta clicar na opção “Recibo de pagamento”.
Observação: o recibo emitido pela integração tem meramente a finalidade de comparação, não substituindo o recibo já emitido como parte das rotinas trabalhistas da Doméstica Legal.
Para emitir o Relatório Consolidado do mês selecionado basta clicar na opção “Relatório Consolidado”