A empregada doméstica não é Auxiliar de Serviços Gerais! A doméstica é aquela que trabalha na residência de alguém, realizando tarefas domésticas como limpeza, cozinhar, lavar roupas, entre outras. O artigo 1º da Lei Complementar 150 diz que ‘’Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei’’.
O Auxiliar de Serviços Gerais é responsável por tarefas administrativas e de limpeza geral. Essas tarefas são desenvolvidas em uma empresa, portanto, não podemos confundir com a empregada doméstica. Desta forma, atenção ao assinar a carteira de trabalho da doméstica.
Como registrar a carteira de trabalho da doméstica?
Ao registrar a trabalhadora, que seja como empregada doméstica, uma vez que ela trabalha em uma residência. A pessoa a ser contratada também pode realizar atividades que se enquadrem na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
O contrato de trabalho é muito importante, embora não seja obrigatório, para ficar esclarecido entre as partes, as respectivas obrigações durante o exercício do trabalho. Refletido na carteira de trabalho da doméstica, o contrato visa registrar a experiência e período temporário, regime de contratação, o cargo a ser exercido, a data de contratação, a remuneração e a assinatura do empregador e doméstica.
O que é o CBO?
Para assinar a carteira do seu empregado doméstico, é preciso informar um código correspondente à função que será desempenhada pelo trabalhador. Este código pode ser encontrado na tabela de CBO, que mostra os cargos e funções reconhecidos para trabalhadores domésticos e seus respectivos códigos.
Quais são as funções de uma empregada doméstica?
A empregada doméstica cabe fazer o seu trabalho com compromisso, atenção e eficácia. Tratar sempre o empregador e demais familiares com respeito e educação, mantendo a privacidade do patrão sempre em sigilo.
Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5121-05), a descrição sumária das atividades exercidas pelo trabalhador doméstico são: “Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazer arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos”. Ficou com dúvidas? Fale com um de nossos especialistas!