Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 13 jul 2023
  • Dicas

Prestação de serviços domésticos em três dias na semana gera vínculo de emprego

A legislação trabalhista brasileira possui critérios específicos para caracterizar o vínculo de emprego doméstico. Desde 2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana. Neste contexto, a 2ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora em um caso específico.

Entenda o caso

No processo em questão, os empregadores alegaram que a mulher prestava serviços de diarista somente dois dias na semana, revezando com outra profissional. Eles argumentaram ainda que a trabalhadora atuou três vezes por semana de forma esporádica. No entanto, o juiz-relator do caso, destacou que, uma vez admitida a prestação de serviços, caberia aos empregadores provar a descaracterização da habitualidade da atividade, o que não foi feito.

Além disso, um documento intitulado “Rescisão de Acordo de Trabalho”, assinado por um dos empregadores, foi apresentado como prova. Esse documento indicava que a mulher havia trabalhado três vezes por semana “quando combinado”. Com base nisso e considerando que os patrões não contestaram o documento, o magistrado concluiu que concordaram com a habitualidade da prestação de serviços.

Análise dos pagamentos e da frequência

No processo, foram considerados os pagamentos realizados de forma mensal. O juiz-relator calculou que a quantia paga, considerando o valor da diária informado pelas partes, correspondia a aproximadamente 15 diárias mensais. Esse valor claramente ultrapassa o limite de 2 diárias semanais, estabelecido pelo artigo 1º da LC n.º 150/2015, fortalecendo a argumentação em favor do reconhecimento do vínculo empregatício.

A comprovação da habitualidade da prestação de serviços e o não questionamento da veracidade dos documentos apresentados pelos patrões foram fatores cruciais para o reconhecimento do vínculo de emprego. É importante destacar que os depoimentos das testemunhas não foram considerados, pois uma delas não trabalhou na residência no mesmo período que a autora e a outra prestou depoimento indigno de credibilidade.

Está com a situação da doméstica irregular?

A decisão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região reafirma a importância de cumprir as diretrizes da legislação trabalhista brasileira no que diz respeito à prestação de serviços domésticos. Para evitar possíveis ações trabalhistas e garantir a segurança, é fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das regras estabelecidas e ajam conforme elas. Se você é patrão doméstico e tem alguma irregularidade que precisa colocar em dia, fale com um de nossos especialistas para ele te orientar qual o melhor caminho a seguir. Falar com um especialista.

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025
direitos do empregador na demissão do empregado doméstico

Empregado pediu demissão? Entenda os direitos do empregador doméstico

22 de julho de 2025
rescisão sem justa causa no emprego doméstico

Rescisão sem justa causa no emprego doméstico: quais são os deveres do empregador?

22 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar