O data do Corpus Christi de 2016 cai no dia 26 de maio, quinta-feira. A comemoração cristã não é oficialmente definida como feriado, por lei, de acordo com informação apurada pelo departamento de suporte trabalhista da Doméstica Legal, junto ao Senado. Apesar disto, considera-se feriado por tradição desde a colonização do Brasil pelos Portugueses.
Sendo assim, o conselho para evitar ações trabalhistas é seguir a mesma regra adotada para os feriados oficiais. Ou seja, o empregador deve conceder folga à empregada ou se necessitar do serviço, deverá escolher uma das alternativas: remunerar o dia em dobro ou conceder folga compensatória. Veja as regras. Já o dia 27, sexta-feira, apesar de ser emendado por alguns órgãos públicos, escolas e até empresas da iniciativa privada, é na verdade um dia útil normal.