O empregado doméstico tem direito a folgar sempre que houver feriado nacional, ou ainda estadual e municipal decretado na localidade em que trabalha. Caso o empregador não possa abrir mão do serviço doméstico no dia do feriado ele tem duas possibilidades de compensar o empregado pelo dia, veja:
Pagamento em dobro do dia trabalhado:
Independente do período que a empregada trabalhe durante o dia do feriado, o empregador deverá remunerar o dia integralmente em dobro. Para chegar ao valor deste dia o empregador deverá fazer o seguinte cálculo:
Salário base / 30 * 2 = Valor do feriado trabalhado.
Horas extras no Feriado
Caso o empregador ainda necessite de horas extras de serviço, ou seja, que excedam as horas contratuais do expediente daquele trabalhador, o período extraordinário também terá um cálculo especial, veja:
Cálculo de horas extras no feriado:
O empregador deverá dividir o valor do salário da empregada por 220.
Exemplo: R$ 880,00 (Salário Mínimo Federal) assim ele encontrará o valor da hora normal trabalhada, que neste caso é de R$ 4,00. Este valor deverá ser multiplicado por 2 para encontrar o valor da hora extra 100% ( adotada no feriado), que no exemplo será R$ 8,00. Este valor será multiplicado pela quantidade de horas extras trabalhadas.
O empregador deverá pagar também o Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre as horas extras.
Exemplo cálculo DSR sobre 1 hora extra 100% :
Valor a ser recebido um dia em dobro + 1 hora extras 100% + 1/6 (DRS da hora extra)
Folga compensatória
Se o empregador preferir, poderá combinar com o empregado previamente o trabalho no dia do feriado. Nestes casos o empregador fica livre do pagamento do valor dobrado pelo dia trabalhado, mantendo a remuneração normal. Em contrapartida o empregador se compromete a conceder um dia de folga compensatória pelo feriado trabalhado, ainda dentro do mesmo mês.
Ponto facultativo e feriados enforcados a empregada trabalha: sim ou não
Muitos empregadores tem dúvidas sobre como proceder quando houver prolongamento de feriado por meio de enforcamento ou quando for instituído ponto facultativo em alguma data.
Neste casos o empregado doméstico pode trabalhar normalmente, pois se trata de um dia útil. Isto significa que o empregador não precisará pagar o dia trabalhado com nenhum acréscimo, nem conceder folga compensatória e também não precisa fazer nenhum tipo de acordo prévio para que o empregado trabalhe nestas ocasiões, já é esperado que ele cumpra sua rotina normalmente.
Caso o empregador dispense o trabalhador em pontos facultativos ou feriados emendados fará por mera liberalidade, não poderá haver nenhum tipo de prejuízo ao salário. Já se o empregado deixar de comparecer ao trabalho sem justificativa em uma destas ocasiões, poderá ser descontado normalmente.
Leis sobre feriados