Caro Empregador Doméstico, é com o intuito de mantê-lo sempre bem informado que trazemos essa importante atualização sobre o pagamento da guia DAE referente à competência de abril, maio e junho de 2024. Recentemente, devido ao estado de calamidade decretado em alguns municípios do Rio Grande do Sul, houve uma alteração no vencimento desta obrigação. A PORTARIA RFB nº 419, de 10 de maio de 2024, correlaciona os 397 municípios abrangidos pela portaria. Clique aqui para conferir todos.
O prazo para o pagamentos das guias foi estendido, proporcionando mais tempo para os empregadores domésticos poderem organizar suas finanças de maneira adequada. Agora, o vencimento dessas guias foram prorrogados conforme portaria 415, art. 2º:
- vencimento em abril de 2024 fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2024;
- vencimento em maio de 2024 fica prorrogado para o dia 30 de agosto de 2024;
- O vencimento em junho de 2024 fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2024.
Essa mudança tem como objetivo auxiliar os empregadores domésticos a evitar pagamentos em atraso e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido. Contudo, é importante ressaltar que, caso prefira, você ainda tem a opção de realizar o pagamento antes da nova data de vencimento.
Vencimento da guia DAE competência de maio
O pagamento da guia DAE competência de maio está previsto para o dia 31 de junho. A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 20 de cada mês, com exceções para documentos em feriado ou final de semana.
O adiamento do pagamento da guia do eSocial é um recurso que o empregador doméstico pode utilizar durante esse período de crise no Rio Grande do Sul. A doméstica em nada será prejudicada e todos os seus direitos trabalhistas serão preservados.
Entendemos que a gestão financeira é fundamental para manter a regularidade das obrigações trabalhistas e, por isso, estamos aqui para fornecer todas as informações necessárias para facilitar esse processo.
Portanto, fique atento ao novo prazo estabelecido e aproveite esse período adicional para se organizar. Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais esclarecimentos, não hesite em entrar em contato conosco.
Estamos à disposição para ajudá-lo a cumprir suas responsabilidades como empregador doméstico de forma tranquila e eficiente.