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  • 27 jul 2016
  • Dicas

4 passos para contratar empregada doméstica com jornada parcial de trabalho

A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a Lei Complementar nº 150/2015, permite que os empregadores optem por contratar empregados em regime de tempo parcial. A jornada de trabalho padrão é de 44 horas de trabalho semanal, já a jornada parcial não pode exceder 25 horas semanais. O salário e demais benefícios também são proporcionalmente calculados em função da redução da jornada.

Salário

O salário poderá ser proporcional em relação ao empregado que cumpre as mesmas funções sendo que em jornada integral. Para isto, o empregador precisará fazer um cálculo para encontrar o valor: será necessário tomar o valor do salário aplicado para a jornada integral e dividir por 44 horas este resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de horas semanais que serão trabalhadas, este será o valor do salário mensal.
É importante para que o contrato tenha validade que o empregador especifique o regime de horário parcial na carteira de trabalho. No campo “Anotações Gerais” o empregador deverá informar a forma como a jornada será feita.

Exemplo:
“A portadora desta foi contratada com jornada de trabalho reduzida, sendo 25 horas semanais, percebendo o valor de ( R$ XXX) mensal”.

Horas extras

O empregado poderá fazer 1 hora extra por dia, desde que haja um acordo escrito com o empregador. Mesmo com a hora extraordinária, a jornada diária do empregado não poderá exceder 6 horas.

Encargos INSS, FGTS e seguro acidente de trabalho

O INSS, FGTS e seguro acidente de trabalho também deverão ser pagos pelo empregador que contratar um empregado em regime de trabalho parcial. As porcentagens aplicadas serão as mesmas utilizadas para quem trabalha período integral:

  • INSS patrão 8%
  • INSS empregado 8, 9 ou 11%, de acordo com a faixa salarial
  • FGTS 8%
  • Seguro acidente de trabalho 0,8%

 

A grande diferença será relativa aos valores que serão proporcionais ao salário pago, que já será menor do que o praticado para quem tem jornada de 44 horas semanais na mesma função.

 

Férias

Assim como todo trabalhador, os que são contratados em regime parcial também têm direito a férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. O período de gozo, no entanto será inferior aos 30 dias previstos para quem trabalha 44 horas semanais.

Período de férias por horas trabalhadas

  1. 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
  2. 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
  3. 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
  4. 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
  5. 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
  6. 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
  • Carga horária, Férias, jornada parcial

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