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  • 07 jan 2026
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Novo Salário Mínimo 2026: Valor de R$ 1.621,00 e Regras para o Patrão Doméstico

 

Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 o novo valor do salário mínimo federal, fixado em R$ 1.621,00. O reajuste, estabelecido por decreto presidencial, representa um aumento de 6,79% (ou R$ 103,00 a mais) em relação ao piso de R$ 1.518,00 vigente no ano anterior.

Este novo valor baseia-se na política de valorização do salário mínimo, que combina a variação da inflação (INPC) com o crescimento do PIB, garantindo ganho real ao trabalhador.

O que muda para o empregador doméstico em 2026?

Se você possui um funcionário doméstico, é fundamental ficar atento aos prazos e obrigações para evitar multas ou ações trabalhistas. Confira os pontos principais:

1. Vigência e Pagamento

O novo valor de R$ 1.621,00 é válido desde o dia 1º de janeiro. Isso significa que o impacto ocorre diretamente no salário trabalhado em janeiro, que deve ser pago até o quinto dia útil de fevereiro de 2026.

2. Guia DAE do eSocial

A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) referente ao mês de janeiro, com vencimento em fevereiro, já deve ser calculada sobre a nova base salarial.

Atenção: O sistema do eSocial não atualiza o salário automaticamente. O patrão deve acessar a plataforma e realizar a alteração salarial manualmente para que os impostos e o FGTS sejam gerados corretamente.

Pisos Regionais: Estados que não seguem o valor federal

O reajuste de R$ 1.621,00 aplica-se a quase todo o território nacional. No entanto, o patrão doméstico deve verificar se reside em estados que possuem pisos salariais regionais, que costumam ser superiores ao federal. São eles:

     

      • São Paulo (SP)

      • Rio de Janeiro (RJ)

      • Paraná (PR)

      • Santa Catarina (SC)

      • Rio Grande do Sul (RS)

    Para esses estados, deve-se seguir a tabela estadual assim que for publicada oficialmente pelos governos locais.

    Perguntas Frequentes sobre o Reajuste 2026

    Como ficam as férias gozadas em janeiro?

    Se o empregado doméstico saiu de férias em janeiro de 2026 e recebeu o pagamento antecipado com base no valor antigo (R$ 1.518,00), o patrão deverá pagar a diferença salarial correspondente no fechamento da folha de janeiro, até o dia 7 de fevereiro.

    Já pago acima do mínimo, preciso reajustar?

    Legalmente, se o salário atual do seu funcionário já é maior que R$ 1.621,00, não há obrigação de aumento. Entretanto, recomenda-se aplicar uma correção equivalente à inflação do período para manter o poder de compra e a motivação do colaborador.

    É necessário anotar na Carteira de Trabalho?

    Sim. A alteração salarial deve ser registrada tanto na Carteira de Trabalho física (na seção de Alterações de Salário) quanto atualizada na Carteira de Trabalho Digital através do eSocial.

    Facilite a gestão do seu empregado doméstico

    Manter-se em dia com as mudanças do eSocial e reajustes anuais pode ser complexo.

       

        • Clientes Planos Personal e Exclusive: Não precisam se preocupar. Nossos especialistas realizam toda a atualização no eSocial e orientam sobre as anotações na carteira.

        • Clientes Plano Classic: Devem realizar a alteração manualmente no sistema para evitar inconsistências legais.

      Quer viver livre da burocracia do eSocial e ter uma gestão profissional livre de complicações e com 5 anos de garantia? Fale agora mesmo com nosso time: https://domesticalegal.com.br

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