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  • 24 fev 2026
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O Fim da DIRF em 2026: Guia Completo para o Empregador Doméstico

 

O mês de fevereiro sempre trouxe uma dose extra de burocracia para quem tem empregados domésticos: o preenchimento da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). No entanto, em 2026, o cenário mudou drasticamente. Se você está procurando o programa da Receita Federal para baixar, pode parar agora: a DIRF, como a conhecíamos, foi extinta.

Neste guia completo, explicamos o que substituiu essa obrigação e como você deve proceder para entregar o informe de rendimentos ao seu funcionário dentro do prazo, de forma simples e segura.

A Extinção da DIRF e a Centralização no eSocial

A partir do ano-calendário de 2025 (com impacto prático agora em 2026), a DIRF anual foi oficialmente substituída pelo envio mensal de dados via eSocial.

Na prática, isso significa que:

     

      • A Receita Federal já recebeu todas as informações de rendimentos e retenções de imposto de renda ao longo do ano passado, conforme as guias DAE são fechadas mês a mês.

      • O que mudou: Não há mais necessidade de preencher e enviar uma declaração anual separada.

      • O que permanece: A obrigação legal de fornecer o Comprovante de Rendimentos ao empregado para que ele possa preencher sua própria Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

    Prazo Fatal: 27 de Fevereiro de 2026

    Mesmo sem a DIRF, o prazo para entrega do Informe de Rendimentos aos trabalhadores continua sendo o último dia útil de fevereiro. Em 2026, esse prazo se encerra no dia 27/02 (sexta-feira).

    Atenção: A entrega desse documento é fundamental para que o seu empregado possa preencher a própria Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) sem cair na malha fina, evitando problemas futuros.


    Passo a Passo: Como gerar o Informe de Rendimentos no eSocial

    Como as informações agora são centralizadas e enviadas mensalmente, o processo para gerar o Informe de Rendimentos ficou muito mais simples e direto. Veja como emitir o documento:

       

        1. Acesso: Entre no portal do eSocial Doméstico utilizando sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro).

        1. Menu: No topo da página, clique na aba “Empregados”.

        1. Opção: Selecione o item “Informe de Rendimentos”.

        1. Filtro: Escolha o Ano-Calendário 2025 e clique no nome do seu empregado.

        1. Download: O sistema gerará um arquivo PDF. Clique em “Imprimir Informe”.

        1. Entrega: Você pode imprimir e entregar em mãos ou enviar o arquivo digital por e-mail ou WhatsApp. (Mantenha sempre um registro do envio para sua segurança jurídica).


      O que conferir antes de entregar?

      Antes de enviar o documento ao seu colaborador, faça um rápido “check-up” nos valores para evitar inconsistências:

         

          • Rendimento Tributável: Verifique se a soma dos salários e férias condiz com o total pago em 2025.

          • 13º Salário: O valor deve aparecer separadamente, conforme as regras de tributação exclusiva.

          • Dependentes: Veja se os dependentes informados para fins de IR estão listados corretamente.

        Se houver algum erro, você precisará reabrir a folha de pagamento do mês correspondente no eSocial, corrigir o dado e encerrar a folha novamente antes de gerar o novo informe. Um pequeno erro ou informação incorreta pode gerar uma grande dor de cabeça.

        A Facilitação do eSocial, a Responsabilidade do Empregador

        A digitalização e a unificação das obrigações no eSocial vieram para facilitar a vida do empregador, eliminando softwares lentos e declarações redundantes. No entanto, a responsabilidade pela conferência dos dados continua sendo sua.


        Precisa de ajuda para gerar e conferir o Informe de Rendimentos?

        Se você tem dificuldade e não sabe conferir se o informe de rendimentos está correto, deixe essa burocracia com quem realmente entende do assunto. A Doméstica Legal é pioneira e a maior especialista em emprego doméstico do Brasil. Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo(a) e garantir sua tranquilidade.

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