Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
Doméstica Legal
  • 25 nov 2016
  • Dicas

Conheça os benefícios que não fazem parte do Salário In Natura da doméstica

O empregador doméstico pode conceder benefícios aos seus empregados que não sejam integrados ao salário. Estas concessões feitas pelo empregador e que não integram o salário são livres da cobrança de encargos trabalhistas e tem o objetivo de promover melhores condições de trabalho.

Para que um benefício concedido à parte do salário não seja considerado como parte do “Salário In Natura” ele deve ser comum a todos os empregados contratados por aquele empregador. Estas regras foram estabelecidas pela Convenção nº 95 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a lei 10.243 de 20 de junho de 2001 deu nova redação ao § 2º do artigo 458 da CLT.

O que não pode ser considerado salário In Natura

  • vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, em função da prestação do serviço;
  • educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
  • transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
  • assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
  • seguros de vida e de acidentes pessoais;
  • previdência privada;

Cuidados do empregador para que os benefícios não constituam salário

Para que os benefícios concedidos não sejam computados como parte do salário, o que em caso de uma ação trabalhista poderia gerar prejuízos ao empregador é necessário tomar alguns cuidados.

Os benefícios deverão sempre ter alguma contrapartida financeira por parte do empregado. Se o empregador fornece vale transporte, por exemplo, deverá descontar 6% do salário com esta finalidade. Para este desconto existe embasamento legal na lei 7.418/85.

Nos casos de convênio médico ou vale-refeição para que não integrem o salário será necessário fazer um desconto parcial a título do benefício fornecido. O empregador poderá optar por dividir o custo com o empregado ou fazer um desconto apenas simbólico. Mesmo que conste um desconto de apenas R$ 1,00 a titulo de vale-refeição, por exemplo, já será o suficiente para que o valor do benefício não seja integrado ao salário.

  • CLT, salário

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
empregados domésticos estrangeiros

Contratação de empregados domésticos estrangeiros: o que o empregador precisa saber em 2025

5 de junho de 2025
jornada parcial

A jornada parcial no emprego doméstico: vale a pena contratar com carga horária reduzida?

4 de junho de 2025
contratos

Revisão e atualização de contratos domésticos em 2025: o que o empregador deve saber

3 de junho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Doméstica Legal
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar