Dia 20/01 é o primeiro feriado municipal do Rio de Janeiro. Na data comemora-se o dia de São Sebastião, o santo católico que é instituído como padroeiro da cidade. Por este motivo, é oficialmente feriado municipal na ocasião. Saiba em que situações o empregado doméstico tem direito à folga neste dia.
Quando o empregado trabalha no município do Rio de Janeiro, mesmo que resida em outra localidade, ele terá direito de folgar no dia 20 de janeiro, conforme determina a lei. Quando o inverso acontecer (ou seja, o empregado residir no município do Rio de Janeiro mas trabalhar em outra cidade) não terá direito ao feriado.
Veja como proceder se a empregada tiver direito à folga e ainda assim o empregador precisar dos serviços na data do feriado.
Trabalho doméstico no feriado
Por lei, todo trabalhador, seja ele doméstico ou não, tem direito de folgar quando for feriado oficial na localidade em que trabalha. Sendo assim, caso o empregador necessite dos serviços do trabalhador neste dia, deverá acordar a situação com a doméstica.
Confirmada a situação de trabalho no dia do feriado, o empregador deverá remunerar o dia trabalhado em dobro, com horas extras de 100%. Uma opção possível legalmente é compensar o dia trabalhado por uma folga adicional em um dia que haveria expediente normal.