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  • 21 mar 2017
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Seguro de vida para empregados domésticos: Obrigatório ou não?

O seguro de vida para empregadas domésticas é um benefício que pode ser fornecido por qualquer empregador para seus funcionários. No caso das regiões de São Paulo contempladas por acordos coletivos, o seguro é um dos diversos benefícios estabelecidas pelo documento, que é celebrado pelos sindicatos e vigora nestes locais com força de lei.

Isso significa que quem não adere ou paga em dia pode sofrer grandes penalidades. O empregador deve manter o pagamento das mensalidades em dia para evitar ações trabalhistas e prejuízos em caso de demissão do empregado. De acordo com o estabelecido na convenção, quem não aderir a um seguro de vida ou estiver inadimplente no momento do desligamento do empregado será condenado a pagar uma multa de 15% do piso salarial da categoria por mês de inadimplência para cada empregado. Em caso de morte, acidente com invalidez ou outra eventualidade prevista nas cláusulas do seguro obrigatório, os patrões devem ainda indenizar diretamente o trabalhar ou seus beneficiários com valor até três vezes maior que a importância garantida pelo seguro.

Esta multa é mais cara do que o seguro de vida que custa em média apenas R$10,00 por mês.

Clique para ampliar

Para saber se a sua cidade é contemplada por um acordo coletivo, clique aqui.

 

Empregador pode escolher o seguro de vida

O empregador doméstico é livre para escolher qual seguro de vida deseja aderir, desde que atenda aos pré-requisitos estabelecidos no acordo coletivo. Apesar do texto do acordo sugerir uma operadora com a qual o sindicato possui convênio, nada obriga a contratação desta.

A Doméstica Legal oferece uma opção de seguro de vida completamente adequada às exigências do acordo coletivo. O seguro de vida Pró Doméstica conta com a credibilidade da Previsul que é uma empresa da Caixa Econômica Federal.

Conheça o Seguro de Vida Pró Doméstica

  • acordo coletivo, seguro de vida

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