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  • 24 abr 2017
  • Dicas

Saiba quais situações o empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego

Empregadores que desejam dispensar seu empregado doméstico devem ficar atentos à qual situação gerou a perda do vínculo empregatício. Isso é determinante para saber quando seu funcionário tem ou não direito ao seguro-desemprego. Veja as situações abaixo, lembrando que se a empregada pediu demissão, não tem direito ao benefício.

 

Demissão por justa causa

Se o empregador dispensou o empregado por um motivo justo e plausível, o mesmo não terá direito ao seguro desemprego.

De acordo com o Art. 482 da CLT, saiba em quais casos se aplica a demissão por justa causa:

  1. Roubo e/ou falsificação de documentos.
  2. Comportamento incompatível com o permitido pelas regras da sociedade, tal como conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio.
  3. A execução de negociações por conta própria sem a permissão do empregador, onde podem ser incluídas qualquer tipo de vendas e negociação dentro do ambiente de trabalho.
  4. Em caso de o empregado ser condenado à prisão, porém somente se for um caso em que ele não possa recorrer da decisão.
  5. Negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de empenho.
  6. Em caso de embriaguez durante o serviço, mesmo que ele não beba durante o trabalho, o fato de chegar ao serviço embriagado pode ter como consequência na demissão por justa causa.
  7. Violação do segredo da empresa ou venda do mesmo para a concorrência.
  8. Indisciplina ou abandono de função, após falta de 30 dias seguidos, pode-se caracterizar abandono de serviço, entre outras.

 

Demissão sem justa causa

Já os empregados domésticos que foram demitidos sem justa causa podem receber o seguro desemprego por até três meses. O valor será referente ao salário mínimo federal, que em 2017 é de R$937, mesmo que os estados tenham piso salarial próprio.

 

Seguro-desemprego

Segundo a Resolução 754 do dia 26 de agosto de 2015, para conseguir esse benefício é necessário que o empregado doméstico comprove que realizou os serviços domésticos durante 15 meses num período de dois anos (que antecedem à data da dispensa). Esse período não precisa ser cumprido necessariamente na mesma casa. A empregada pode ter tido mais de um contrato, desde que o tempo total some 15 meses em dois anos antes da demissão.  

Além desse tempo de contribuição, existem outros pré-requisitos para conseguir o seguro desemprego. O empregado já tem que ter sacado, primeiramente, o FGTS para conseguir o seguro desemprego. Ele também não pode estar em gozo de qualquer outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. O empregado também não deve possuir renda própria, de qualquer natureza, que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

 

Oriente seu empregado

Para dar entrada no seguro desemprego, o empregado precisa ir à um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) munido da Carteira de Trabalho e Previdência Social – que deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico, a data de admissão e de dispensa – o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) atestando a dispensa sem justa causa e o Comprovante de saque do FGTS;

A Doméstica Legal alerta que o formulário de seguro-desemprego não é mais vendido nas papelarias. O empregado deve ir a um posto do Ministério do Trabalho para iniciar o procedimento de aquisição do benefício.

  • demissão, Demissão por justa causa, demissão sem justa causa, Seguro desemprego

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