Nesta quinta-feira (25), é comemorado o aniversário de 464 anos, de São Paulo. Os trabalhadores domésticos que atuam na cidade de São Paulo têm direito a folgar. Caso o empregador precise dos serviços nesta data, deverá fazer um acordo com o empregado.
Remuneração no feriado
Caso o empregado trabalhe em um feriado municipal, a remuneração deverá ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal.
O empregador deverá considerar o endereço em que o serviço doméstico é prestado e não o endereço da residência do trabalhador.