A Medida Provisória 927, de março de 2020, permitiu que o empregador doméstico antecipasse as férias do trabalhador doméstico em função do isolamento social causado pela pandemia pelo novo coronavírus. Para tal ação, o eSocial doméstico não era preparado, e preciso se adequar à nova legislação e foi ajustado para incluir as férias no recibo de salário.
Sendo assim, o recibo à parte é desnecessário, pois os valores das férias saem junto com o recibo de salário. Mediante a reclamação de diversos empregadores, o sistema do governo preciso ser reajustado para que o patrão doméstico que escolher adiantar as férias do trabalhador, não tenha complicações. Agora a ferramenta emite de forma automática o recibo.
Como fazer a antecipação de férias no eSocial?
Ao registrar as férias no eSocial, o empregador que escolher pelo pagamento antecipado deverá marcar “sim” para a pergunta “Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?”, e informar a data de pagamento para que o recibo de adiantamento seja impresso. É importante destacar que a impressão do recibo só estará disponível para o empregador que escolher o pagamento antecipado dos devidos valores.
Contudo, se o empregador quiser fazer o pagamento juntamente com o salário do mês de gozo, deverá responder “não” à pergunta “Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?”. Nesse caso, também será possível optar pela prorrogação do pagamento do adicional de 1/3 das férias e do abono pecuniário até o dia 20 de dezembro de 2020.
Dicas sobre a antecipação de férias no emprego doméstico
Desde o início da pandemia, lançamos a Web-Série – Coronavírus: como proceder no emprego doméstico? Não sei se você tem acompanhado, mas ela está bem legal, e toda semana tem episódio novo. Este é o episódio que falamos sobre a antecipação de férias, clica no play e dá uma conferida nessas dicas.