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  • 09 nov 2016
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Arquivo de final de ano: documentos que todo empregador doméstico precisa ter

Com o final de ano, além das festas e comemorações, também chega o momento de dar  os compromissos anuais por encerrados e se organizar para começar o novo ciclo, sem pendências. A Doméstica Legal, que é o departamento pessoal do empregador doméstico, preparou uma lista com os documentos que não podem faltar na pasta anual de arquivo para se manter distante de dores de cabeça e processos trabalhistas.

Os documentos gerados ao longo do tempo do vínculo empregatício do trabalhador doméstico, devem ser mantidos em arquivo pelo empregador por pelo menos cinco anos. O período é sugerido já que as eventuais ações trabalhistas podem retroagir os últimos cinco anos contando da data de demissão. Os comprovantes servem como provas a favor do empregador para evitar o pagamento de verbas e indenizações indevidas.

 

O que não pode faltar no arquivo anual:

  • 12 folhas de ponto, devidamente preenchidas e assinadas por empregador e empregado
  • 12 recibos de pagamentos mensais, datados e assinados por empregador e empregado.
  • Recibos de 13º
  • Recibos de férias (se houver)
  • 12 DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
  • DAE do 13º

 

Como manter o arquivo organizado caso não tenha estes documentos:

A Doméstica Legal oferece uma solução especialmente desenvolvida para os empregadores domésticos que querem se manter dentro da lei e resgatar os documentos relativos ao emprego doméstico. O serviço de regularização repõe os documentos perdidos do período solicitado, podendo chegar a até 5 anos.

  • fechamento anual, final de ano, final do ano

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