O empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de dezembro de 2020, é preciso atenção aos prazos para pagamentos dos encargos do eSocial, salário e o vale-transporte do empregado doméstico.
Não perca a data de pagamento destas obrigações, assim você evita multas e continua mantendo uma boa relação de harmonia com seu empregado.
Dia 31 de dezembro, quinta-feira: pagamento do vale-transporte
O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente as passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.
No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, sendo descontado em folha de pagamento.
Dia 7 de janeiro, quinta-feira: pagamento de salário
Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de dezembro.
A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
Dia 7 de janeiro, quinta-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de dezembro.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.
Dia 7 de janeiro, quinta-feira: pagamento da guia do eSocial 13º salário
O INSS referente ao 13º salário é pago em uma guia separada, conhecida como competência 13. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário e é disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 07 de janeiro do ano seguinte. Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13º salário do empregado.
DIRF 2021
A Doméstica Legal faz todo o preenchimento e a transmissão da DIRF para a Receita Federal, além de emitir os comprovantes de rendimentos dos seus empregados. Ainda garantimos o ressarcimento de despesas financeiras extras causadas ao cliente por eventuais falhas na prestação do serviço. Clique aqui e solicite o serviço.