No início de cada mês, o empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de janeiro, é preciso atenção aos prazos para pagamentos dos encargos do eSocial, salário e o vale-transporte do empregado doméstico. Fevereiro de 2022 também traz outra obrigação para o empregador: a entrega da DIRF 2022.
Não perca a data de pagamento destas obrigações, assim você evita multas e continua mantendo uma relação de harmonia com seu empregado. Confira as principais datas e já anota na agenda!
Dia 31 de janeiro, segunda-feira: pagamento do vale-transporte
O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente as passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.
No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, descontado em folha de pagamento.
Dia 5 de fevereiro, sábado: pagamento de salário
Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de janeiro.
A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil. O pagamento pode ser feito em mãos, via transferência bancária e PIX.
Dia 7 de fevereiro, segunda-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de janeiro.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.
Dia 28 de fevereiro, segunda-feira: entrega da DIRF 2022
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