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  • 17 nov 2017
  • Dicas

Recadastramento do cartão de passagem da empregada doméstica do RJ

O decreto 45.749/16 estabelece a implantação do controle biométrico para os portadores do RioCard, utilizado na maioria das cidades do estado do Rio de Janeiro, permitindo o pagamento da tarifa de ônibus independentemente do valor. Empregadores e empregadas precisam ficar atentos ao recadastramento para que doméstica não perca o benefício.

A validação biométrica irá acontecer todas as vezes que o passageiro for passar o cartão. O RioCard informa que uma câmera foi instalada junto ao validador e o sistema de reconhecimento fácil irá calcular as medidas do rosto do portador do cartão na hora de fazer o pagamento da passagem.

Se as medidas não conferirem com a foto do cadastro, um técnico audita o caso e emite um laudo para suspensão do benefício. Cada ocorrência é composta de um ou mais laudos, para conclusão e aplicação da suspensão. Caso a mensagem “recadastre-se” apareça no validador ao passar o seu cartão, fique atento!

Recadastramento

Se a mensagem “recadastre-se” aparecer pela primeira vez no sistema, é necessário que o usuário compareça a uma loja RioCard para que o recadastramento seja feito. O prazo para realizar o procedimento após a primeira notificação da mensagem é de 5 dias úteis para estudantes SEEDUC e Bilhete único Intermunicipal, e 10 dias úteis para Sênior e Vale Social. Caso o titular do cartão não cumpra o prazo estipulado de recadastramento, seu benefício será suspenso até o procedimento seja feito.

Para o recadastramento, é preciso apresentar os seguintes documentos: RG original, cartão RioCard e comprovante de residência original dos três últimos meses.

Ocorrências no cartão gera a suspensão do benefício

Se o sistema identificar uma segunda ocorrência no cartão, o benefício será suspenso por 60 dias. Mas o usuário poderá procurar uma das lojas responsáveis para verificação do laudo do cartão, sendo ele bloqueado somente após os 60 dias, conforme decreto.

No caso do sistema observar 3 ou mais ocorrências, o benefício será suspenso por 180 dias. Após este período é necessário que o usuário solicite uma autorização da Setrans para reativar o cartão.

Para visualizar os laudos é preciso comparecer a uma loja RioCard. Lembrando que a partir da 3º ocorrência ou mais, a RioCard não tem autorização para reabilitar o cartão novamente. De acordo com o decreto, somente a própria Setrans poderá autorizar.

Lojas RioCard que realizam o recadastramento:

    • Bangu
    • Central do Brasil
    • Duque de Caxias
    • Ilha
    • Méier
    • Nova Iguaçu
    • Nilo Peçanha
    • Niterói
    • Nova Friburgo
    • Petrópolis
    • Piabetá
    • Santa Cruz
    • São Gonçalo
    • Estação Metrô Siqueira Campos
    • Teresópolis
    • Estação Metrô Uruguai

Dúvidas em relação a qualquer assunto referente ao emprego doméstico? Nossos consultores especializados podem te ajudar! Conheça nosso serviço de consultoria.

  • Rio de Janeiro, Riocard

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