A sexta-feira santa, que em 2016 cai dia 25 de março, é feriado nacional decretado. Sendo assim, os empregadores que desejarem os serviços dos trabalhadores domésticos neste dia devem atender às regras para trabalho em feriados. Após combinar com o empregado o trabalho para o dia do feriado, o trabalhador terá direito a receber no seu vencimento, o valor referente ao dia do feriado trabalhado em dobro.
Outra opção que os empregadores têm, é trocar o dia do feriado em que necessitem dos serviços domésticos por um outro dia de folga a ser combinado, desde que dentro do mesmo mês. Para o domingo de páscoa a regra que se aplica é a mesma para quem solicita os serviços dos empregados em qualquer domingo: o dia deverá ser remunerado em dobro ou substituído por uma folga adicional ainda no mesmo mês.
Já os trabalhadores que são contratados com jornada de trabalho 12 por 36 horas, caso a escala de trabalho caia no dia do feriado não será devido nenhum valor a mais por isso.