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  • 17 fev 2016
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Como funciona a folga da empregada doméstica no carnaval

O carnaval é a maior festa popular do Brasil, especialmente em alguns estados das regiões Sudeste e Nordeste. Em muitas cidades o pré-carnaval começa logo na primeira semana de janeiro e os festejos se estendem para bem depois da quarta-feira de cinzas. Mas em quais dias é obrigatório conceder folga aos empregados domésticos ainda é uma dúvida frequente entre os empregadores.

Os três dias de folia que vão da segunda até a quarta-feira de cinzas são considerados pontos facultativos para o Governo Federal, ou seja, cada Estado e município tem liberdade para declarar feriado (folga obrigatória). É o caso do Rio de Janeiro e de Salvador, em ambos os estados, a terça-feira de carnaval é declarada feriado. Sendo assim, nestas localidades os empregados podem trabalhar normalmente na segunda e na quarta-feira de cinzas.

Para os casos em que o empregador solicitar que o expediente aconteça normalmente na terça-feira, deverá obedecer a regra estabelecida para o trabalho em feriados, ou seja, remunerar o dia em dobro. Por outro lado, o empregador que conceder folga na segunda-feira e na quarta-feira, estará fazendo por opção. Se este for o caso, o patrão poderá combinar com o trabalhador a substituição destes dias por outra data em que o empregado folgaria, desde que a compensação aconteça no mesmo mês.

Para saber formalmente as datas que são consideradas feriado em cada região o ideal é procurar as informações oficiais no site da prefeitura.

  • carnaval, expediente, Feriado, folga

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