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  • 17 abr 2017
  • Dicas

Saiba como funciona o auxílio-doença da empregada doméstica

O auxílio-doença é um benefício, concedido aos segurados do INSS, por doença ou acidente de trabalho. Isso só é válido se o empregado estiver temporariamente incapaz para desenvolver as suas atividades.

Existem duas categorias de auxílio-doença: o previdenciário (que se refere aos casos em que o empregado adoeceu fora do trabalho) e o acidentário (quando o empregado se acidenta no trabalho ou à caminho). O auxílio-doença previdenciário não garante estabilidade. Dessa forma, o empregado pode ser demitido quando retornar às atividades. Já o auxílio-doença acidentário assegura estabilidade ao trabalhador, com 12 meses sem demissão, quando voltar à ativa.

No período em que o empregado ficar afastado e receber o benefício, seu contrato de trabalho estará suspenso. Isso significa que o empregador não pode realizar qualquer alteração no contrato até que seu funcionário retorne as atividades usuais.

Quem paga pelo benefício: o empregador ou a Previdência Social?

De acordo com o Decreto 3.048/ artigo 72, a Previdência Social já deve pagar o auxílio-doença aos empregados domésticos a partir do primeiro dia de afastamento. Assim, o patrão não precisa pagar, por conta própria, a primeira quinzena.

Para que o empregado possa receber o benefício previdenciário, deve ter contribuído por, pelo menos, 12 meses. No entanto, essa exigência não é válida para os casos em que o trabalhador tiver sofrido um acidente no trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.

13º salário

O 13º salário deve ser pago tanto pelo empregador quanto pela Previdência. O valor relativo ao período em que o trabalhador estiver afastado será pago pela Previdência Social. Já os meses em que o empregado esteve normalmente na ativa será pago pelo empregador.

Férias

Se o afastamento do empregado durar mais de seis meses no mesmo período aquisitivo, não necessariamente consecutivos, não terá direito à férias. Iniciando, assim, um novo período aquisitivo a partir da data de retorno ao trabalho.

FGTS

O depósito do Fundo de Garantia só é obrigatório para os casos de acidente de trabalho.

Salário-Família

O Salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pelo empregador, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso. E o do mês da cessação de benefício pelo INSS.

Licença Maternidade

A empregada doméstica terá o auxílio-doença suspenso enquanto perdurar o salário-maternidade. O benefício por incapacidade deve ser restabelecido a contar do primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias, caso a data de cessação de benefício tenha sido fixada em data posterior a este período.

Caso precise solicitar o auxílio-doença, tenha em mãos o atestado médico e agende a perícia com a Previdência Social através do número 135. A incapacidade para o trabalho só é comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

  • Auxílio doença

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