Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 04 out 2016
  • Dicas

Como funciona o contrato de experiência da empregada doméstica

Na hora de contratar um empregado doméstico, o empregador pode escolher partir direto para o contrato de trabalho por tempo indeterminado ou optar pelo contrato de experiência.

O período de experiência tem como objetivo alinhar as necessidades do empregador e as rotinas de trabalho do empregado bem como o convívio entre as duas partes. Desta forma, tanto o empregador quanto o empregado podem ter certeza da escolha feita.

O presidente da Doméstica Legal, Mario Avelino, recomenda em seu livro “Emprego Doméstico, como gastar menos dentro da lei” que o empregador adote o período de experiência. “Se houver rescisão ao término do contrato  de experiência, o empregador não terá que pagar o aviso-prévio”, explica Avelino.

Todas as outras verbas rescisórias, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, deverão ser pagas na rescisão do contrato, caso uma das partes opte pelo encerramento do vínculo.

 

Anotação na carteira de trabalho

A anotação do período de experiência na carteira de trabalho deve ser anotado logo no primeiro dia de trabalho. O registro deve ser feito na parte de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho especificando a natureza do “contrato de experiência”.

 

Direitos do trabalhador quando o contrato de experiência é encerrado antes do término

No caso do empregador rescindir o contrato de experiência antes de terminar o período estabelecido, ele deverá indenizar o empregador doméstico com a metade do valor relativo aos dias que faltam até o término do contrato.

Caso a demissão venha por iniciativa do empregado, antes do término do contrato, deverá indenizar o empregador com a mesma multa.  

 

Duração do contrato de eexperiência

O contrato de experiência pode durar no máximo 90 dias, dentro deste período ele pode ser prorrogado uma única vez, respeitando o limite do período.

Algumas opções de divisão:

  • 30 dias
  • 30 dias, prorrogados por mais 60
  • 45 dias
  • 45 dias, prorrogados por mais 45
  • 60 dias
  • 60 dias, prorrogados por mais 30
  • 90 dias

Se ao final do contrato de experiência o empregador não desligar o empregado o vínculo passa automaticamente a ser de contrato por tempo indeterminado.

  • contrato de experiência, período de experiencia

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Descomplicando o Passivo Trabalhista Doméstico: você pode estar devendo — e nem sabe

4 de julho de 2025
prescrição de dívidas trabalhistas domésticas

Prescrição de dívidas trabalhistas domésticas: o que o empregador precisa saber

3 de julho de 2025
processo trabalhista doméstico

Como se defender de um processo trabalhista doméstico

3 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar