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  • 17 mar 2020
  • DL na mídia

Coronavírus: domésticas, babás e cuidadores de idosos não devem ter dias descontados, dizem advogados

O anúncio de medidas para conter a disseminação do novo coronavírus no Brasil tem gerado questionamentos e dúvidas nos empregadores domésticos sobre a manutenção de funcionários em casa, especialmente babás e cuidadores de idosos.

A adoção de medidas como antecipação de férias ou licença remunerada são mais indicadas, especialmente se o pedido de afastamento partir do empregador.

Especialistas também são unânimes sobre a necessidade de se preservar a saúde e a integridade das domésticas, babás e cuidadores de idosos:

— Caso a criança ou o idoso que estejam sob os cuidados do funcionário estejam contaminados ou com sintomas, o trabalhador que cuida deles tem todo o direito de querer se afastar e não colocar a sua saúde em risco. Neste caso, empregado e empregador devem chegar a um acordo para que ninguém fique em risco — avaliou Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.

Confira a matéria na íntegra.

  • babas, coronavírus, cuidador de idoso, domésticas

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