As Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022, alteram algumas regras da legislação do emprego doméstico, mas nem todas de imediato: a nova data para o pagamento do salário da empregada doméstica deve ser até o 7º dia do mês. Já o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) também teve sua data de vencimento alterada, porém, a previsão é que o novo prazo entre em vigor somente em outubro de 2022.
Portanto, o pagamento da guia nos próximos meses, tem o vencimento para o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Para que o novo vencimento do DAE entre em vigor (dia 20 de cada mês), o eSocial precisa fazer uma atualização em seu sistema, prevista somente para o quarto trimestre.
Como ficam as obrigações trabalhistas do patrão doméstico em abril?
O patrão tem até o 7º dia de abril para efetuar o pagamento do salário da empregada e pagar a DAE competência março.
Por que está mudança irá ocorrer?
O objetivo das Medidas Provisórias foi preparar a legislação para a o FGTS Digital, um novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo processo.
Os sistemas da CAIXA também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs. Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores. Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da CAIXA para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.
O sistema ainda está em fase de desenvolvimento, e a data de entrada em produção não foi divulgada pelos responsáveis, contudo, especula-se que o prazo da nova atualização seja em outubro ainda deste ano. A partir da atualização em vigor, o vencimento do DAE passa do dia 7 para o dia 20.
Fonte: eSocial