
Todo ano, os empregadores domésticos devem ficar atentos à obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Este procedimento permite informar à Receita Federal sobre os rendimentos tributáveis pagos aos empregados domésticos no ano anterior, como salários, férias, 13º salário e rescisões. A entrega da DIRF de 2025, ano-base 2024, começou em 2 de janeiro e vai até 28 de fevereiro de 2025.
Quem deve entregar a DIRF 2025?
O empregador precisa entregar a DIRF 2025 quando houve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) ao trabalhador doméstico em pelo menos um pagamento no ano anterior. Isso inclui salários, férias, 13º salário ou rescisão de contrato. Além disso, se o trabalhador doméstico recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 durante o ano-base, também é necessário declarar.
Quais são os limites de rendimento para o IRRF?
A retenção do Imposto de Renda na Fonte ocorre quando o salário bruto do trabalhador doméstico ultrapassa determinados limites. Em janeiro de 2024, o valor era de R$ 2.112,00, e de fevereiro a dezembro de 2024, o valor passou a ser R$ 2.259,20. Esses valores correspondem aos limites líquidos para a retenção, mas é importante lembrar que outras situações podem influenciar o cálculo, como dependentes, descontos de pensão alimentícia e outros fatores previstos na legislação. Se o empregado doméstico ultrapassar esses limites ou se enquadrar nas condições mencionadas, o IRRF será retido, e o empregador precisará realizar a DIRF.
Consequências pela não entrega da DIRF 2025
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas significativas. Se o empregador não entregar a DIRF 2025 ou não declarar corretamente os rendimentos, ele pode ser notificado pela Receita Federal e obrigado a pagar uma multa de 2% sobre o montante dos tributos informados, limitada a 20%. Além disso, o não envio da DIRF 2025 pode gerar complicações fiscais para o trabalhador e para o empregador.
Como realizar a entrega da DIRF 2025?
A entrega da DIRF é feita pela internet, por meio do site da Receita Federal, com o preenchimento de um formulário eletrônico específico. Caso o empregador tenha dúvidas sobre como preencher ou enviar a DIRF, entre em contato conosco.
Cumprir a obrigação de entregar a DIRF 2025 é essencial para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com as leis tributárias. Se você é empregador doméstico e precisa de assistência com a entrega da DIRF 2025 ou tem dúvidas sobre os direitos do trabalhador doméstico, consulte um especialista para garantir que o processo seja feito corretamente e sem erros.