Os trabalhadores domésticos têm direito a folgar na próxima segunda-feira, dia 15 de novembro. No dia é comemorado o Dia da Proclamação da República – instituído a partir do decreto de Lei nº 662, DE 6 DE ABRIL DE 1949.
Se o empregador precisar dos serviços nesta data, deverá fazer um acordo com a trabalhadora. Vale lembrar que caso o empregado trabalhe em regime de escala 12/36 e o dia de trabalho cair no feriado, não haverá pagamento em dobro, conforme o parágrafo 1º, do Art.10 da Lei complementar 150.
Como é o cálculo?
A remuneração em dia de feriado deve ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal, porém, a compensação deve acontecer no mesmo mês.
A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de troca do dia de feriado mediante a acordo entre as partes. O importante é lembrar que o dia de folga precisa ser cumprido. Caso essa seja a opção, não haverá o pagamento do valor da diária em dobro.
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