Os dias de desfiles de carnaval foram alterados pelo governo, passando para este mês de abril. Isto se deu em decorrência da pandemia. Na época do período de carnaval, em março, muito se questionou sobre a variante que circulava pelo país e sua eficácia contra a vacina da Covid-19. Nas cidades que terão desfile, as datas escolhidas foram 21 e 22 de abril para o grupo especial.
A dúvida que ficou foi quanto aos dias de feriado que a empregada doméstica tem durante este período. Separamos as principais datas que precisam de atenção.
21 de abril, quinta-feira
Este dia é feriado nacional, concedendo a empregada doméstica o direito de folga. Portanto, se o patrão solicitar os serviços da trabalhadora no dia 21, deverá combinar previamente com ela a disponibilidade para a data, além de remunerar o dia trabalhado em dobro. A remuneração em dia de feriado deve ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é combinar uma folga extra para compensar o dia trabalhado, desde que seja no mesmo mês.
22 de abril, sexta-feira
A sexta-feira é ponto facultativo, então é um dia normal de trabalho! Porém, dependem da decisão do patrão, pois, é possível liberar a doméstica do serviço e o dia pode contar como folga ou ser compensado através de um acordo de compensação, mas não poderá ser descontado.
Contudo, se o patrão não liberar este dia e a empregada falte ao trabalho, poderá sofrer desconto em seu salário.
23 de abril, sábado
No Rio de Janeiro o sábado é feriado, e as domésticas que trabalham neste dia, tem direito a folga.
Feriados em cidades e municípios devido a desfile
É preciso verificar junto à prefeitura local se em sua cidade foi dado algum desses dias como feriado. Se sim, lembre-se que a doméstica tem direito a folga, sem prejuízo de salário.
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