DIRF 2020: empregadores domésticos já podem antecipar serviço com a Doméstica Legal

Harmonia no emprego doméstico

Dentre as obrigações do empregador doméstico, uma delas é a entrega da DIRF 2020, que estará disponível a partir de 01 de janeiro de 2020 pelo sistema da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa 1915/2019.

 

O que é a DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é feita pelo empregador doméstico para informar à Receita Federal, os rendimentos creditados ou pagos ao empregado durante o ano de 2019. Também informa o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte.

De acordo com a Receita Federal – a apresentação da DIRF 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagam ou creditam rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros ou caso o empregador tenha pago mais que R$ 28.559,70 em 2019.

 

Todos os empregadores domésticos precisam entregar a DIRF 2020?

Existem duas situações diferentes:

1 – O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2019 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão);

2 – O empregador que tenha pago a sua empregada a partir de R$ 28.559,70 durante o período de 2019.

 

Prazo para entrega da DIRF

O empregador deve apresentar a DIRF à Receita Federal até às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2020. É importante lembrar que o trabalhador só deverá fazer sua Declaração de Imposto de Renda após a apresentação da DIRF pelo empregador.

Multa por atraso

A multa pela entrega da DIRF em atraso é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%. Sendo o valor mínimo de R$ 200,00 (para pessoa física).

 

Como entregar a DIRF?

A Doméstica Legal realiza todos os procedimentos necessários para entregar a DIRF através do programa da Receita Federal. Contratando este serviço, o empregador doméstico tem mais comodidade e segurança na hora de honrar esta obrigação e ainda pode ganhar um desconto se escolher antecipar a contratação do serviço.


Já o empregador que escolher fazer a declaração da DIRF por conta própria (somente com o suporte da Receita Federal), os programas estão disponíveis para download no site da Receita Federal.

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