Dia 30 de março é feriado nacional, também chamada de sexta-feira da Paixão, que acontece antes do domingo de Páscoa. O feriado é móvel, não possui data fixa, assim como a Páscoa. A sexta-feira santa é o dia em que os cristãos relembram a morte de Jesus Cristo. O sábado é considerado ponto facultativo.
Os trabalhadores domésticos têm direito a folgar neste dia, mas se o empregador precisar dos serviços nesta data, deverá fazer um acordo com o empregado. Caso o empregado trabalhe em regime de escala 12/36 e o dia de trabalho cair no feriado, não haverá pagamento em dobro, conforme o parágrafo 1º, do Art.10 da Lei complementar 150.
Remuneração no feriado
A remuneração em dia de feriado deve ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal, porém a compensação deve acontecer no mesmo mês.
O empregador deverá considerar o endereço em que o serviço doméstico é prestado e não o endereço da residência do trabalhador.