A declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoa física iniciou no último dia 15 de março e está prevista para encerrar em 31 de maio. Nesse momento, muitas dúvidas surgem, sendo uma recorrente entre as domésticas: declarar ou não o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
Para isso, precisamos entender alguns passos!
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2023 pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – Trabalhadores rurais que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
5 – Teve em 31 de dezembro de 2022 a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
A doméstica precisa declarar o Fundo de Garantia?
Sim! Mesmo sendo rendimentos isentos da cobrança de impostos, o valor precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial.
E se a doméstica não enviar a declaração no prazo?
Caso a declaração não seja enviada, ou seja, entregue fora do prazo, será aplicada uma multa de no mínimo R $165,74 podendo chegar a 20% do imposto devido.
Como declarar o Fundo de Garantia?
Os valores recebidos referentes ao saque do Fundo devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o passo a passo:
- Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”;
- Selecione o código “04”, que se refere à ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por Saque Aniversário, e por acidente de trabalho e Fundo de Garantia’;
- Informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora, que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e CNPJ 00.360.305/0001-04, além do valor do saque do Fundo;
- Para concluir, basta clicar em “OK”.
Declaração de Imposto de Renda para empregadas domésticas
Em algumas situações, a doméstica tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
No entanto, muitas não fazem a declaração por achar complicado ou por desconhecimento e acabam perdendo valores que poderiam ser restituídos. Além disso, podem ficar com problemas no CPF e em receber benefícios do governo. Para auxiliar as domésticas na declaração de IR, a Doméstica Legal está disponibilizando a contratação do serviço pelo empregador doméstico. Contrate agora o serviço DIRPF com a Doméstica Legal.