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Doméstica Legal
  • 12 abr 2018
  • Ação trabalhista

Empregada é demitida por justa causa ao viajar durante licença médica

Uma empregada com afastamento de 15 dias, mediante atestado médico recomendando repouso, postou fotos na praia com a sua família durante a licença médica. Quando o empregador constatou o fato, demitiu-a por justa causa. O caso foi julgado na 32º Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Para o juiz responsável pelo caso, o fato de a trabalhadora ter apresentado atestado médico e optado por viajar sem qualquer satisfação ou comunicação ao empregador, resultou em demissão por justa causa como consta no art. 482, “a”, da CLT, demonstrando sua má fé.

A empregada alegou que a viagem aconteceu em período anterior à licença. Mas durante o período alegado, há registro de que a trabalhadora exerceu suas atividades regularmente, conforme frequência registrada em folha de ponto. “Inegável o comportamento inadequado para quem estava afastado em face de atestado médico, tendo ficado comprovado nos autos que a obreira estaria exercendo atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico carreados aos autos”, afirma o juiz.

Quando o empregador demite o trabalhador por justa causa, é preciso ficar atento, pois a rescisão é amparada pelas regras da CLT e o motivo da demissão precisa ser comprovada por meio de testemunhas, boletim de ocorrência, ou provas concretas, como neste caso.

 

Saiba em quais casos se aplica a demissão por justa causa no emprego doméstico

O emprego doméstico é regido pela Lei Complementar 150, que está subsidiada à CLT. Quanto as regras que se aplicam a demissão por justa causa, de acordo com o Art. 482 da CLT, são elas:

  1. Roubo e/ou falsificação de documentos.
  2. Comportamento incompatível com o permitido pelas regras da sociedade, tal como conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio.
  3. A execução de negociações por conta própria sem a permissão do empregador, onde podem ser incluídas qualquer tipo de vendas e negociação dentro do ambiente de trabalho.
  4. Em caso de o empregado ser condenado à prisão, porém somente se for um caso em que ele não possa recorrer da decisão.
  5. Negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de empenho.
  6. Em caso de embriaguez durante o serviço, mesmo que ele não beba durante o trabalho, o fato de chegar ao serviço embriagado pode ter como consequência na demissão por justa causa.
  7. Violação do segredo da empresa ou venda do mesmo para a concorrência.
  8. Indisciplina ou abandono de função, após falta de 30 dias seguidos, pode-se caracterizar abandono de serviço, entre outras.
  • Demissão por justa causa

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