Todo empregado doméstico tem direito a gozar férias quando completa doze meses no mesmo emprego. Este tempo também é conhecido como período aquisitivo – doze meses a contar a partir da data de admissão do empregado, e uma vez completos, o trabalhador tem direito a desfrutar dos trinta dias de férias.
O período concessivo de férias, é conhecido como o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao trabalhador (12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completo). Portanto, quando o período concessivo de 12 meses inicia após o primeiro período aquisitivo completo, também se inicia um novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completo, gera ao empregado doméstico o direito de mais 30 dias de férias, e assim sucessivamente.
Uma dúvida que acomete o empregador e o empregado doméstico é se a trabalhadora gestante que vai sair de licença maternidade e tem férias para vencer durante o afastamento, deve receber as férias em dobro.
A licença-maternidade
Esse é um período estabelecido pelo artigo 392 da CLT, para a empregada se afastar de suas atividades para ganhar seu bebe. A doméstica tem direito a 120 dias de licença-maternidade sem prejuízo de salário, que é pago pela Previdência Social durante essa fase.
As férias
Durante o período de licença-maternidade, a doméstica não pode gozar férias. O empregador pode dar um aviso de férias a empregada para que ela possa gozar o período de férias após a licença, ou seja, goza os 30 dias de férias depois dos 120 dias de licença, sem ter que pagar em dobro.
A licença-maternidade não suspende o período aquisitivo, uma vez que não suspende o contrato de trabalho da empregada. Considerando que está é uma situação previsível e o empregador sabe qual será a data do provável nascimento da criança e as férias da empregada estejam para dobrar o período do afastamento da licença-maternidade, o empregador também poderá conceder as férias da empregada antes do início da licença, evitando o pagamento em dobro.
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período e as férias só poderão ser iniciadas dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Entendimento jurídico
O entendimento é que se o período concessivo de férias da empregada vence dentro do período da licença-maternidade, o empregador não pagará em dobro as férias se concedê-las posteriormente em seguida a licença-maternidade.