O empregador doméstico poderá alertar sua empregada a verificar se ela possui direito ao saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Pois, muitas domésticas antes de trabalharem em casa de família possuíram empregos anteriores em empresas ou instituições que fizeram o depósito do FGTS e assim, caso tenham pedido demissão ou foram demitidas por justa causa até 31 de dezembro de 2015 terão direito ao saque das contas inativas do Fundo de Garantia.
Lembrando que as contas inativas do FGTS são aquelas em que o trabalhador deixa de receber os depósitos da empresa por extinção ou rescisão do contrato de trabalho e que, por essa razão, não recebeu mais depósitos posteriormente. E agora, conforme a Medida Provisória 763/2016 editada pelo presidente Michel Temer, o governo vai liberar o saque dessas contas do FGTS inativas até 31.12.2015, mesmo que o trabalhador esteja empregado atualmente, benefício que antes era concedido apenas aqueles que estavam fora do regime do FGTS: Ou seja, que não havia trabalhado por três anos em nenhum emprego que tenha depositado o Fundo de Garantia.
Sendo assim, empregadas(os) domésticas (os) que pediram demissão em um ou mais empregos, foram demitidas por justa causa e não sacaram o FGTS ou utilizaram o Fundo para investir na aquisição da casa própria e tiveram suas contas inativas até 31.12.2015 poderão sacar o saldo do FGTS de todas as suas contas inativas. Não poderão sacar o saldo aquelas empregadas que tiveram suas contas inativas depois de 01.01.2016.
A empregada(o) que desejar consultar se tem direito ao fundo, poderá verificar no Site da Caixa informando o PIS e a senha, no aplicativo do FGTS, através de terminais de atendimento , nas agências da Caixa ou pelo telefone e pelo 0800 726 2017.
Para sacar o fundo de garantia das contas inativas, a empregada poderá retirar direto nos caixas eletrônicos, nas agências lotéricas e caixa aqui em valores até R$ 3.000,00 com o cartão cidadão e um documento com foto no caso das lotéricas, e poderá sacar nas agências da Caixa Econômica, para valores maiores que R$ 3.000,00 possuindo a inscrição do PIS e um documento de identificação juntamente com a carteira de trabalho e ainda, diretamente na conta corrente da Caixa pedindo o recebimento do saldo pela internet sem restrição e valores.
Aquelas empregadas que tem direito ao saque das contas inativas de FGTS devem ficar atentas ao calendário que vai de acordo com o mês de nascimento e tem o prazo máximo dia 30/07/2017, como listado abaixo:
Empregadas domésticas nascidas em: | Data de saque |
Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
Para mais informações sobre como sacar o Fundo de Garantia das contas inativas corretamente acesse a cartilha feita pela Doméstica Legal, disponível gratuitamente no site do Fundo Devido ou clique aqui.