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  • 18 ago 2022
  • Dicas

Empregado doméstica sem carteira assinada tem prazo para solicitar direitos trabalhistas

A empregada doméstica que exerce a função em todo território nacional e não possui carteira de trabalho assinada está perdendo seus direitos trabalhistas. 

Quando a carteira é assinada e a doméstica registrada no eSocial, mensalmente o patrão doméstico precisa cumprir com suas obrigações e recolher encargos como, por exemplo, INSS e FGTS pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Contudo, muitos empregadores assinam a carteira e não pagam os devidos direitos, nessas situações, a doméstica tem direito de recorrer à justiça do trabalho.

 

Identifique se estas obrigações estão sendo cumpridas 

A doméstica que trabalha de carteira precisa identificar se os devidos recolhimentos estão sendo feitos.

Preparamos um passo a passo para te ajudar a conferir, clique aqui para acessar. 

 

Identificou algum mês sem depósito? Saiba o que fazer.

Faltou algum depósito ou o valor recolhido está incorreto? Para resolver esse problema você vai precisar indicar a Doméstica Legal para o seu patrão, temos o suporte necessário para regularizar essa situação. 

Clique aqui e indique a Doméstica Legal pelo WhatsApp 

 

E os trabalhadores domésticos sem carteira assinada?

A doméstica também pode recomendar a Doméstica Legal para o patrão. Somos especialistas quando se trata de toda a regularização trabalhista. Sendo possível retroagir todos os direitos da empregada, sem prejuízos. 

Porém, o trabalhador doméstico que nos últimos dois anos trabalhou sem a carteira de trabalho assinada , pode acionar o patrão na justiça, caso não haja conversa. Vencendo a ação, receberá os direitos devidos pelos últimos 5 anos trabalhados, conforme estabelece a legislação. 

Artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

……………….

XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Para ter a orientação adequada sobre essa situação e como recorrer, é necessário entrar em contato com o Ministério do Trabalho pelo número 158, ou se dirigir ao posto da sua região. 

É importante destacar que o patrão que não assina a carteira de trabalho também arrisca pagar uma multa no valor de R$ 3.000,00 por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

A Doméstica Legal preza pelo diálogo e a harmonia nas relações trabalhistas, portanto, antes de qualquer decisão converse com o patrão doméstico. 

  • direitos trabalhistas

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