A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária para todas as pessoas jurídicas e físicas, que pagaram ou creditaram rendimentos ao empregado durante o ano de 2017. O documento precisa ser apresentado à Receita Federal até às 23h59min, do dia 28 de fevereiro.
O empregador que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito a sua doméstica no ano-base de 2017 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão), ou que tenha pago a partir de R$ 28.559,70 durante este período. É obrigação do próprio empregador doméstico apresentar a DIRF com intuito de informar à Receita Federal, os rendimentos creditados ou pagos ao empregado durante este período.
Multa por atraso
A multa pela entrega da DIRF em atraso é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.
‘’É importante destacar, que mesmo que passe o prazo e tenha que pagar a multa, é fundamental que o empregador doméstico entregue a DIRF, caso contrário, estará sujeito a ser convocado pela Receita Federal, até cair na malha fina, além de prejudicar seu empregado doméstico, pois o mesmo poderá ter atraso na restituição do Imposto de Renda e também ser convocado pela Receita Federal, pois seus dados não baterão com o do empregador’’. Avalia Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal.
Como entregar a DIRF
Caso o empregador queira fazer a declaração da DIRF por conta própria (somente com o suporte da Receita Federal), clique aqui e confira o passo a passo para o empregador doméstico apresentar a DIRF.
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Importante: É importante lembrar que, o prazo de entregue deste serviço é de 7 dias úteis a partir da data de contratação. O que vai ocasionar a entrega da DIRF depois do prazo e com a incidência de multa.