Dia 23 de abril é feriado no estado do Rio de Janeiro em comemoração ao Dia de São Jorge, padroeiro da cidade. O referido feriado vigora desde 2008, após publicação da Lei Estadual 5.198, de 05/03/2008. A data já era considerada feriado no município do Rio de Janeiro, desde a edição da Lei Municipal 3.302, de 13/11/2001.
Os trabalhadores domésticos têm direito a folgar neste dia, mas se o empregador precisar dos serviços nesta data, deverá fazer um acordo com o empregado.
Remuneração no feriado
A remuneração em dia de feriado deve ser calculada com base em 1 dia de trabalho em dobro. Outra opção é conceder uma folga compensatória em um dia que haveria expediente normal, porém a compensação deve acontecer no mesmo mês.
O empregador deverá considerar o endereço em que o serviço doméstico é prestado e não o endereço da residência do trabalhador.