No mês de agosto o município do Rio de Janeiro vai receber os Jogos Olímpicos 2016. Os olhos da mídia internacional estará voltado para a cidade sede que receberá grande fluxo de turistas e delegações de atletas de diversas partes do mundo. Toda essa movimentação vai alterar a rotina da cidade, bem como trânsito e o funcionamento de empresas.
Para otimizar o tempo de deslocamento das delegações e garantir o cumprimento dos horários dos jogos e eventos, a prefeitura decretou três feriados municipais em agosto, nos dias, 5, 18 e 22 de agosto de 2016. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro em 21 de junho de 2016.
Como as datas foram reconhecidas oficialmente, os empregadores domésticos deverão aplicar as regras de feriados aos empregados que trabalham no município. Por lei, os trabalhadores têm direito a folgar nestes três dias e caso o empregador não possa abrir mão do serviço, deverá remunerar o dia em dobro.
Observação:
Empregados contratados no regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso não se enquadram nesta regra, portanto devem seguir a escala normal sem remuneração adicional.
Entenda como funciona a folga do empregado doméstico nos feriados