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  • 07 out 2020
  • Dicas

Governo recomenda pagamento integral do 13º salário da doméstica com contrato suspenso

Empregadas domésticas com acordo de suspensão do contrato de trabalho de forma temporária, devido a pandemia, não teriam os meses de suspensão inclusos para cálculo do 13º salário. Porém o ministro da economia recomenda que o pagamento seja feito de forma integral e sobre o valor integral do pagamento da trabalhadora doméstica (o valor registrado em carteira).

O empregador doméstico não tem obrigação legal de pagar o valor integral, mas devido ao período o qual temos vivido, a recomendação é que a doméstica não tenha prejuízo salarial, ainda mais no final do ano, período do ano que aumenta o índice de consumo devido as festas de encerramento de ano (Natal e Ano novo).

 

Quanto tempo a doméstica pode ficar com o contrato suspenso?

Pelas leis atuais, o prazo de suspensão de contrato é de até 180 dias (6 meses). Dessa forma, o 13º salário seria reduzido a metade.

 

Como é feito o cálculo do 13º salário?

O cálculo é baseado em avos, cada fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês será contabilizado com mais um avo. Então, se o empregado trabalhar 6 meses terá direito a receber 12/12 avos.

 

Como é feito o pagamento do 13º salário?

O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas:

30 de novembro: pagamento integral do 13º salário.

30 de novembro: pagamento da primeira parcela.

20 de dezembro: pagamento da segunda parcela (com descontos de INSS).

 

Preciso mesmo fazer o pagamento integral do 13º salário?

Não há obrigação legal que o empregador tenha que fazer o pagamento integral. Porém a recomendação do governo é que o pagamento seja feito no valor cheio e sobre o salário registrado em carteira para preservação da renda da doméstica.

  • 13º salário, adiantar 13º salário, décimo terceiro, suspensão de contrato

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